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CCJ
MR é indicado o relator do Marco Temporal

Data da notícia: 2023-08-25 18:17:47
Foto: Agência Senado
De acordo com o senador Marcos Rogério, é preciso garantir a segurança jurídica no campo

O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 já foi aprovado pela Comissão de Agricultura do Senado e agora tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá como relator o senador rondoniense Marcos Rogério (PL). Ele prevê o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.

O projeto regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as leis: n.º 11.460, de 21 de março de 2007, n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962 e n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Também será preciso demonstrar que as terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso do local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver “renitente esbulho” na mesma data, isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos. “Vou trabalhar firme para apresentar um relatório robusto e rápido. Precisamos garantir segurança jurídica para campo”, adiantou o relator, o senador Marcos Rogério. O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo tribunal quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Fonte: Assessoria de Imprensa






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